A partir de agora fica proibido o uso de carbureto de cálcio (CaC2) e substâncias químicas similares no processo de amadurecimento de frutas em Manaus. A lei 1.945 foi sancionada pelo prefeito Artur Virgílio Neto e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira, 15. De autoria do vereador Sildomar Abtibol (PRP), a medida defende o processo de maturação normal das frutas. O carbureto de cálcio é bastante usado no cultivo de tucumã, banana, papaia, manga, abacaxi e outros frutos. Estudos recentes levantam a hipótese de que o produto pode ser nocivo à saúde, contendo substâncias cancerígenas. De acordo com a lei, a empresa, produtor autônomo e quaisquer pessoas identificadas como fornecedores, e ainda, os estabelecimentos comerciais distribuidores que forem flagrados vendendo frutas amadurecidas pelo uso do CaC2 serão multados. A multa terá valor mínimo de 15 Unidades Fiscais do Município de Manaus (UFMs), triplicando o valor no caso de primeira reincidência e cassação do Alvará de Funcionamento, em caso de uma segunda reincidência.