Manaus/AM - A Lei nº 7.644, publicada no Diário Oficial do Amazonas, define uma multa de R$ 5 mil para quem cometer práticas de zoofilia. Conforme a publicação, em caso de reincidência, o valor será duplicado.
“Fica proibida a prática de zoofilia ou bestialidade no Estado do Amazonas, assim entendidos como praticar ou manter atos libidinosos, eróticos ou relações sexuais com animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”, diz um trecho da publicação.
Conforme a Lei, o crime também gera perda da tutela do animal, que será encaminhado para um lar temporário, passará por tratamento e, se for o caso, disponibilizado para adoção. A multa aplicada também poderá ser convertida em benefício de políticas públicas de bem-estar animal.
