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Lei institui o combate ao cyberbullying nas escolas públicas do Amazonas

Lei institui o combate ao cyberbullying nas escolas públicas do Amazonas
Lei institui o combate ao cyberbullying nas escolas públicas do Amazonas

Manaus/AM -  Foi sancionada a Lei 5.826, que trata sobre ações de enfrentamento ao cyberbullying nas escolas públicas do Amazonas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) do último dia 22 de março. A iniciativa quer inibir e conscientizar sobre ações violentas que tem como base a internet.

De acordo com a nova legislação, caberá à Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em conjunto com o Conselho Estadual de Educação, desenvolver estratégias de enfrentamento ao Cyberbullying nas escolas públicas do Amazonas, incluindo as instituições das redes municipais.

A ação visa combater a prática de comportamentos hostis no meio virtual, além de conscientizar os estudantes sobre os danos causados pelo bullying e cyberbullying.

Lei 5.826  - De acordo com a legislação, as atividades serão aplicadas através de plataformas digitais, no formato de campanhas educacionais, que incentivem os alunos sobre a importância dos danos causados nas vítimas, além da responsabilidade de quem pratica. 

O apoio psicológico aos alunos que forem vítimas da prática também está previsto.

Cyberbullying  – Considerado como a nova ameaça virtual, o bullying cibernético é diferente do bullying tradicional, pois sua disseminação acontece no plano virtual, sendo mais rápido os ataques contra a vítima. No Brasil, a prática é considerada crime de calúnia, injúria e difamação, com pena de um a até quatro anos de reclusão, já para menores de idade seus familiares devem indenizar a vítima por danos morais. 

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