Pouco mais de 190 contribuintes procuraram se beneficiar com a Lei 1.953/2014, que concede descontos de até 50% no pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O benefício é destinado àqueles que compraram propriedades até 31 de dezembro de 2013 e ainda não regularizaram o bem junto à Prefeitura de Manaus.
De acordo com o subsecretário de Receita da Secretaria Municipal de Finanças (Semef), Francisco Moreira, pelo menos dez mil imóveis estão em situação irregular com o município. O gestor alerta sobre a vigência da lei, que termina no dia 29 de junho deste ano. “Após esta data, não haverá mais descontos aos inadimplentes”, alertou.
O abatimento sobre o ITBI pode ser de até 50% para pagamento à vista, 40% para parcelamentos em duas parcelas iguais ou 30% para quem optar em pagar o valor devido em três vezes. As regras são de acordo com o decreto 3.036, que regulamenta a lei, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 20 de março de 2015.
Processo
Para solicitar os descontos, o imóvel deverá estar quitado até 31 de dezembro de 2013 e o interessado precisará ter em mãos um documento idôneo que comprove a aquisição e data. Caso uma das partes da negociação do imóvel (comprador ou vendedor) seja pessoa jurídica, esta não deverá ter relação com o mercado imobiliário, ou seja, ser construtora, incorporadora ou imobiliária. Além disso, os documentos comprobatórios devem estar devidamente reconhecidos em cartório.

