Manaus/AM - O Amazonas conta agora com diretrizes estratégicas para políticas públicas que trarão incentivos e incrementos para a implementação de novas modalidades de geração de energia elétrica mais sustentável, com a lei nº 5.350, que disciplina a política estadual de incentivo ao aproveitamento de fontes renováveis de energia e eficiência energética para o Estado.
O projeto da nova lei foi formulado no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), juntamente com a Companhia de Desenvolvimento do Amazonas (Ciama), e contou com a colaboração das secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema) e de Produção Rural (Sepror), além da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da concessionária Amazonas Energia e da Universidade Federal do Amazonas, por meio do Fórum Permanente de Energia (FPE/Ufam).
Para o secretário Jório Veiga, titular da Sedecti, além de permitir estimular o aproveitamento de fontes renováveis de energia, a nova lei também tem como foco a interiorização do desenvolvimento sustentável no Amazonas.
"Esse é um verdadeiro marco para o Amazonas porque podemos contar com políticas públicas que incentivam investimentos no estado, no mercado energético, com a possibilidade de novas matrizes de fontes renováveis e sustentáveis. A lei também estabelece diretrizes para incrementos que vão ajudar no incentivo tributário para o desenvolvimento do interior e das regiões mais isoladas", destacou o secretário.
Eficiência ao consumo
Dentre as diretrizes, a lei prevê dar eficiência ao consumo de energia elétrica e estimular o uso de fontes renováveis de energia no estado. Os principais objetivos são estimular o uso racional de energia elétrica, via adoção de fontes renováveis de energia, por meio de investimentos e implantação de sistemas de geração de eletricidade, com o devido estudo de impacto ambiental.
A Lei de Incentivo às Fontes Renováveis também engloba o desenvolvimento tecnológico para autoconsumo, em empreendimentos particulares e públicos, residenciais, comunitários, comerciais e industriais, além de criar alternativas de emprego e renda e de aprimorar a eficiência e o aproveitamento energético, com redução de custos.
Fundo
Para garantir a execução da lei, o projeto também prevê a criação, por lei específica, do Fundo de Desenvolvimento Energético para o Estado do Amazonas. A finalidade do Fundo é promover o desenvolvimento socioeconômico em bases sustentáveis por fomento da oferta de fonte renovável de energia e uso de equipamentos eficientes energeticamente para fins de geração de emprego e renda, pela produção inclusiva e apoio aos sistemas de educação, saúde e segurança pública, assim como servir de lastro para o financiamento da renovação da matriz energética estadual.
Com o Fundo, será possível fomentar a eficiência energética principalmente no interior do estado, onde existe uma demanda importante na questão de agricultura familiar e de pequenas e médias empresas de vários segmentos.

