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Lei Eleitoral determina que nenhum eleitor seja preso a partir desta terça

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Manaus/AM - A partir da próxima terça-feira(1), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto se for preso em flagrante ou em cumprimento  a sentença criminal. O primeiro turno das Eleições Suplementares acontece no próximo domingo (6).

Segundo o calendário, essa garantia é válida até 48h após o pleito, ou seja, até terça-feira(8). O artigo 236 do Código Eleitoral assegura que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

O Tribunal Regional Eleitoral informou que a regra foi estabelecida para garantir que o eleitor não tenha nenhum impedimento de votar no dia do pleito.

 

 

 

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