A lei 1.389/2009, conhecida como Lei dos Biombos, aprovada em novembro de 2009 pela Câmara Municipal de Manaus teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas na manhã desta terça-feira. Os desembargadores acompanharam o voto do relator da matéria, Jorge Manoel Lopes Lins(foto), e julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN)
A Lei dos Biombos obriga os bancos a instalarem anteparos entre os caixas e as filas, como forma de coibir o crime conhecido como “saidinha dos bancos”, onde os bandidos observam a movimentação nas agências e, com celulares, avisam comparsas que esperam nas ruas para roubar quem sacou dinheiro em espécie.
De acordo com o voto do relator, Jorge Lins, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimentode que é competência do Legislativo Municipal prever adequações básicas para estabelecimento bancários, privilegiando seus clientes com maior segurança e privacidade.
“Assim a lei inseri-se na competência do município de Manaus”, disse o desembargador em seu voto julgando improcedente a ação proposta pela Federação dos Bancos.
Na conclusão de seu voto, Jorge Lins disse ainda que o “bem estar da coletividade é obrigação do poder público, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, não havendo em que se falar na invasão de competência da municipalidade ao determinar que as agências bancárias providenciem segurança adequada a seus usuários”.
TAC assinado
No dia 11 de abril de 2011, dois anos depois da aprovação da Lei, foi realizada na Câmara Municipal de Manaus uma audiência pública, com a participação dos vereadores, representantes do Ministério Público Estadual e Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM), onde foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta,fixando um prazo de 15 dias aos bancos para o cumprimento da Lei, que via de regra nunca foi cumprido.

