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Lei do AM proíbe multas por perturbação do sossego para crianças com TEA; entenda

Lei do AM proíbe multas por perturbação do sossego para crianças com TEA; entenda
Lei do AM proíbe multas por perturbação do sossego para crianças com TEA; entenda

Manaus/AM - Foi sancionada a alteração da Lei nº 6.458/2023, que agora proíbe a aplicação de multas por perturbação do sossego em condomínios quando envolvem crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A mudança, proposta pelo deputado estadual Mário César Filho (UB), visa proteger essas famílias de penalidades muitas vezes aplicadas de forma injusta.

A nova legislação introduziu o Artigo 65-A, que proíbe qualquer sanção em condomínios relacionada à perturbação do sossego por crianças com TEA. Para garantir o benefício, os responsáveis devem apresentar um atestado médico ou documento oficial comprovando o diagnóstico, incluindo o Código Internacional de Doença (CID). A documentação também pode ser emitida por entidades de assistência social sem fins lucrativos.

O deputado Mário César Filho comemorou a sanção e destacou o papel do governador Wilson Lima (UB) na aprovação da medida. "Essa é uma conquista crucial para pais atípicos do Amazonas, assegurando que não serão penalizados por situações envolvendo o bem-estar de seus filhos. Agradeço ao governador Wilson Lima pelo apoio à causa," afirmou o deputado.

 

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