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Kaiser não paga tributos e se enrola com a Fazenda do Am

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Manaus - A Cervejaria Kaiser conseguiu a liberação do trânsito fiscal eletrônico das mercadorias (cervejas) que estavam retidas na transportadora pela Secretaria de Fazenda. A medida foi adotada peo juiz Marco Antonio Pinto da Costa, 1ª Vara da Dívida Ativa Estadual.  Mas Cervejaria não teve êxito no pedido para que a Secretaria de Fazenda deixasse de reter e proceder o desembaraço das mercadorias ainda em trânsito para o Estado do Amazonas.

Ao liberar a mercadoria retida, o juiz  diz que “as restrições administrativas com o intuito de coagir o contribuinte ao recolhimento de impostos ou a cumprimento de eventual obrigação tributária decorrente de sua atividade empresarial ferem princípios constitucionais”.

A sua sentença, o magistrado diz ainda que entre “as restrições abusivas está a negativa da autoridade impetrada (Sefaz) em liberar mercadorias”.Marco Antonio afirma ser “injustificável a mantença de tais mercadorias em poder da transportadora até que sobrevenha o pagamento do tributo”.

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