Manaus/AM - Havendo a pretensa companheira do servidor falecido em agir para obter pensão por morte, como dependente do segurado, não lhe serve para amparar o pedido a mera justificação judicial desse estado jurídico e tampouco a alegação de separação de fato não comprovada do casamento com a cônjuge que é a titular do benefício e esteja assim registrada na AmazonPrev sob essa condição. Leia mais em Amazonas Direito.
