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Justiça suspende sorteio de motos em aniversário de Manacapuru por possível benefício eleitoral

Justiça suspende sorteio de motos em aniversário de Manacapuru por possível benefício eleitoral
Justiça suspende sorteio de motos em aniversário de Manacapuru por possível benefício eleitoral

Manaus/AM - A Justiça Eleitoral, por meio da 6ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão do sorteio de 15 motocicletas que iria acontecer no 92º aniversário de Manacapuru, nos dias 13, 14, 15 e 16 de julho. A decisão aconteceu em resposta a representação do Ministério Público do Amazonas (MPAM).

Para a promotora Eleitoral da “Princesinha do Solimões”, Marcelle Cristine de Figueiredo, "tais práticas configurariam condutas eleitorais vedadas, potencialmente beneficiando candidatos nas próximas eleições.". 

Conforme o MPAM, a Justiça Eleitoral entendeu que a divulgação do sorteio pela prefeitura local caracterizava publicidade institucional, proibida desde o dia 6 de julho de 2024. A juíza Nayara Antunes determinou ainda a suspensão imediata de qualquer publicidade nos canais oficiais de comunicação do Executivo municipal, sob pena de multa de R$ 100 mil, para cada representado. 

Na representação ministerial, a promotora de Justiça Marcelle Cristine informou que a Prefeitura de Manacapuru estava organizando o sorteio das motos como parte das celebrações, o que violava o artigo 73 da Lei 9.504/97, cujo conteúdo proíbe certas condutas em anos eleitorais. Além disso, foi apontado que a prefeitura continuava realizando publicidade institucional, mesmo após recomendações contrárias. 

A Promotoria de Mananapuru enfatizou que, além do sorteio das motocicletas, o evento também anunciava shows de artistas renomados, o que reforçava a suspeita de uso político das comemorações. A vice-prefeita Valciléia Flores Maciel e o assessor de comunicação Franz Melendez, ambos pré-candidatos nas próximas eleições, estavam diretamente envolvidos na promoção do evento, segundo informou o MPAM.

Deliberações - Caso a determinação seja descumprida, será aplicada uma multa de R$ 100 mil aos responsáveis, entre eles o atual prefeito Betanael da Silva Dângelo, que continuou a promover a publicidade institucional apesar das advertências.

Na decisão, a Justiça Eleitoral também ordenou que fossem retiradas todas as referências ao slogan da Prefeitura de Manacapuru dos materiais promocionais do evento, caracterizando isso como propaganda institucional proibida desde o início de julho. Os representados devem ser notificados e têm um prazo de cinco dias para apresentarem suas manifestações nos autos, caso desejem.

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