O desembargador Ari Jorge Moutinho, do Tribunal Regional Eleitoral, concedeu decisão liminar, na noite desta quinta-feira, 30, suspendendo a greve dos assistentes sociais vinculados à Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh), sob pena de multa diária de R$ 100 mil arcada de forma solidária. A paralisação ocorre desde o dia 14 de abril.
O desembargador acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município em Ação Civil Pública que, entre outros, apontou a essencialidade dos serviços de assistência social, cuja ausência traz grandes prejuízos à população de difícil reparação, por tratar-se da saúde e dignidade da pessoa carente e, ainda, que o Sindicado dos Assistentes Sociais do Estado do Amazonas (Saseam) não apresentou plano de funcionamento e atendimento ao público durante o período de paralisação.
Em suas justificativas, o desembargador Ari Jorge Moutinho afirma que, “embora os servidores públicos sejam titulares do direito de greve, não se apresenta razoável que esta garantia se sobreponha ao interesse público, em especial o direito da sociedade ao acesso à assistência social”. O desembargador deixou para o relator da ação a decisão sobre os descontos da remuneração dos profissionais que tenham deixado de trabalhar por adesão à greve.
A decisão da Justiça acompanha decisões anteriores envolvendo serviços públicos essenciais como as greves dos Médicos e dos Odontólogos.

