Manaus/AM - O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, suspendeu, nessa quarta-feira (10), 78 decisões judiciais que determinavam que o estado deveria fornecer leitos a pacientes com Covid-19.
O magistrado avaliou que as liminares concedidas nos processos prejudicam a execução do plano de contingenciamento elaborado pelo governo do estado para fornecer leitos e transferir pacientes graves para unidades de saúde de Manaus ou de outros estados.
De acordo com o desembargador, somente o estado pode definir a lista de prioridade no fornecimento de serviços médicos para pacientes com Covid-19, independente do município em que se encontre.
Pereira explica que as liminares possuem o mesmo objeto de uma ação que determinava o fornecimento de leitos clínicos e de UTI's e transferências em UTI aérea, para pacientes acometidos pela COVID-19 em Tefé.
Na sentença, Pereira explica que as liminares que têm o mesmo objeto podem ser suspensas em uma única decisão - basta que o pedido original seja acrescentado.
"Analisando os autos, verifico estarem presentes os requisitos estabelecidos em lei para a extensão dos efeitos da decisão suspensiva de liminar já proferida nos presentes autos", diz a decisão.
