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Justiça suspende concurso no Amazonas por "graves irregularidades"

Justiça suspende concurso no Amazonas por "graves irregularidades"
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Manaus/AM- A Justiça do Amazonas acatou um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e determinou a suspensão imediata do concurso público da Prefeitura de Urucurituba, realizado em parceria com o Instituto Merkabah. A decisão atinge os editais nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023 (abrangendo áreas como educação, saúde e administração).

Em despacho publicado nesta sexta-feira (3), o juiz Gleildson Lima reconheceu as "múltiplas e graves irregularidades" apontadas pelo MPAM na Ação Civil Pública. Entre os problemas mais graves, o magistrado destacou a realização do certame antes mesmo da vigência das leis que criaram os cargos.

O juiz determinou ainda o afastamento imediato de todos os candidatos que já haviam sido nomeados e empossados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito, em caso de descumprimento.

O promotor de Justiça de Urucurituba, Kleyson Barroso, considerou a decisão uma importante vitória para a legalidade. "Não é possível admitir que um concurso seja realizado sem base legal, desrespeitando direitos de pessoas com deficiência, impondo limitações de gênero e ignorando recomendações ministeriais", afirmou.

O concurso, que ofertava mais de 700 vagas, apresentava diversos vícios, segundo o MPAM:

Ilegalidade na criação dos Ccargos : Concurso aberto antes da vigência das leis que criaram as vagas.

Discriminação contra PCDs : Cobrança de taxa de inscrição de Pessoas com Deficiência (PCD) e descumprimento da reserva mínima de 20% das vagas.

Limitação de gênero : Imposição de um limite de apenas 11 vagas (das 60 totais) para mulheres na Guarda Municipal, uma medida já considerada inconstitucional pelo STF.

Transparência : Ausência de publicação regular dos editais no Portal da Transparência.

O promotor ressaltou ainda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) já havia julgado o edital nº 03/2023 como ilegal em junho de 2025.

"Com essa decisão, fica reafirmado que concursos públicos devem respeitar estritamente os princípios da legalidade, isonomia e transparência. Do contrário, não servem ao interesse da sociedade, mas a interesses particulares”, concluiu Kleyson Barroso.

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