Justiça suspende aumento da passagem de ônibus em Manaus

Manaus/AM - A juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, suspendeu, no início da noite desta sexta-feira (14), o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano da capital amazonense. A decisão liminar, que tem como base a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), suspende o aumento da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00, previsto para começar a valer a partir deste sábado (15).
O MPAM questiona a falta de transparência na justificativa do aumento e aponta a ausência de estudos técnicos que comprovassem a necessidade do reajuste. A juíza Etelvina Lobo Braga, por sua vez, destacou que o transporte público é um direito fundamental do cidadão e que o aumento da tarifa pode ter um impacto socioeconômico significativo, especialmente para a população de baixa renda.
A magistrada ressaltou ainda que o princípio da dignidade da pessoa humana deve ser preservado e que o aumento da passagem, sem a devida fundamentação, pode prejudicar o acesso da população ao transporte público e, consequentemente, a outros direitos sociais garantidos pela Constituição Federal. A decisão liminar permanecerá em vigor até que haja uma nova manifestação do Ministério Público no processo.

ASSUNTOS: Amazonas