Inscrito regularmente no concurso da Polícia Militar do Amazonas, logrando aprovação nas provas iniciais, o candidato foi convocado para recolher a Ficha de Informações Confidenciais. Por ato involuntário, deixou de comparecer, lhe sendo aplicada a eliminação. Por concluir que, embora com previsão editalícia, o ato fora abusivo, em exame de mandado de segurança, a justiça concedeu ordem para fazer cessar a ilegalidade. Leia mais em Amazonas Direito.



