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Justiça rejeita ação contra Semsa por erro em questões de concurso em Manaus

Justiça rejeita ação contra Semsa por erro em questões de concurso em Manaus
Justiça rejeita ação contra Semsa por erro em questões de concurso em Manaus

Manaus/AM - A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus rejeitou a ação movida por uma candidata do concurso público para o cargo de enfermeiro geral da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), que solicitava a anulação de cinco questões da prova objetiva. O juiz Ronnie Frank Torres Stone considerou a ação improcedente, afirmando que a interferência do Poder Judiciário nas correções feitas pela banca examinadora só é cabível em casos excepcionais.

A candidata alegava que as questões 44, 45, 59, 65 e 66 da prova tipo 4 – azul, apresentavam vícios, como cobrança de conteúdo não previsto no edital, erros no gabarito e enunciados pouco claros. No entanto, a decisão se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal, que afirmou não ser competência do Judiciário revisar o conteúdo e as correções das provas, a menos que haja erro material evidente ou outros casos excepcionais.

O juiz destacou que a revisão do conteúdo das questões demandaria uma análise interpretativa, o que configuraria uma ingerência nas atividades exclusivas da banca examinadora. Segundo a sentença, não foi identificado nenhum abuso ou ilegalidade por parte da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, nem pelo Município de Manaus.

Dessa forma, a ação foi julgada improcedente, e a autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil, embora a cobrança esteja suspensa devido à concessão de gratuidade de justiça. 

Fonte: Amazonas Direito

 

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