A empresa responsável pela comercialização da água mineral Puríssima terá 180 dias para passar a envasar água somente em vasilhames da própria empresa. A determinação é da Justiça Federal, em ação movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) contra a empresa para garantir os direitos dos consumidores.
O sistema de embalagem retornável de uso exclusivo é um dos itens que constam em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o MPF/AM e o Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral do Amazonas, no ano passado.
Pelo acordo, as empresas que comercializam água mineral em garrafões de dez e 20 litros não podem envasar vasilhames que contenham logomarca de outra empresa moldada na resina. Antes do acordo, os garrafões de água mineral eram utilizados sem restrições pelas empresas, independente de quem era o fabricante do vasilhame.
O MPF destaca que, quando a identificação da água se restringe ao rótulo do garrafão, facilmente removível, há prejuízo ao consumidor, que não tem garantia sobre os responsáveis pelo produto e se vê impedido de buscar seus direitos junto à empresa, em caso de problema eventualmente causado pelo consumo do produto.
A Justiça Federal no Amazonas, em decisão liminar na ação, declarou que a empresa não pode utilizar garrafões de outros fabricantes porque o consumidor tem direito à informação verdadeira, não sendo adequado que ele compre água envasada por uma empresa, mas com o nome de outra.
Na decisão liminar, foi fixada pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A Justiça ainda autorizou o MPF a realizar vistoria semanal à empresa e, caso seja constatado descumprimento da decisão, a produção de água pela empresa poderá ser suspensa e lacrada pela Justiça.

