Atendendo a pedido do MPF, juíza ordenou que a ANA se abstenha de emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica até a instituição do comitê da bacia
A Justiça Federal do Amazonas ordenou que a Agência Nacional de Águas (ANA) se abstenha de emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) para qualquer empreendimento que esteja sendo licenciado na bacia dos rios Solimões e Amazonas enquanto não for instituído o Comitê de Bacia e aprovado o Plano de Recursos Hídricos, exigências da Lei das Águas (9.433/97) que não estão sendo cumpridas em nenhuma bacia hidrográfica na Amazônia.
Para a juíza Mara Elisa Andrade, responsável pela liminar, a ausência de planejamento quanto ao uso dos recursos hídricos de determinada bacia hidrográfica, por si só, evidencia o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. “A corroborar essa premissa, basta a leitura atenta dos noticiários dos últimos seis meses, concernentes ao uso dos recursos hídricos do Reservatório Cantareira em São Paulo”, diz na liminar.
“É possível concluir que a ANA está emitindo Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e sua conversão em outorga, nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos da bacia Solimões/Amazonas, com inequívoca violação à lei 9.433/97, porquanto inexistentes o Comitê Gestor, o Plano de Recurso Hídrico de Bacia Hidrográfica e, por consequência, qualquer fiscalização de metas necessárias à salvaguarda dos interesses públicos indisponíveis quanto ao uso equilibrado desses mesmos recursos”, diz a decisão.
A decisão do Amazonas é a primeira concedida em um pacote de seis ações judiciais em que o MPF pede que a ANA seja proibida de emitir a chamada Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica para quaisquer empreendimentos que estejam em licenciamento nas bacias dos rios Tapajós, Teles Pires, Madeira, Ji-Paraná, Negro, Solimões, Branco, Oiapoque, Jari, Araguaia, Tocantins e Trombetas. A necessidade de planejamento no uso dos recursos hídricos é uma preocupação incluída na Constituição brasileira e, mesmo assim, nunca foi aplicada na Amazônia, onde está o maior volume de águas do país, tanto em corpos subterrâneos (aquíferos) quanto superficiais (rios).
Foto: Eustáquio Libório

