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Justiça proíbe entrada de menores de 10 anos no Bumbódromo de Parintins

Justiça proíbe entrada de menores de 10 anos no Bumbódromo de Parintins
Justiça proíbe entrada de menores de 10 anos no Bumbódromo de Parintins

Manaus/AM - De acordo com duas portarias publicadas pelo Juizado da Infância e Juventude Cível, da 2ª Vara da Comarca de Parintins, fica proibido o ingresso de menores de 10 anos de idade na área destinada às galeras, cadeira numerada, arena e arquibancada especial do Bumbódromo, durante o 56º Festival Folclórico de Parintins.

Aos maiores de 10 anos, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis, será exigido ainda o documento de identificação original com foto ou cópia autenticada aos maiores de 10 anos.

A Portaria recomenda ainda aos responsáveis por crianças menores de seis anos, que elas não ingressem nem permaneçam nas demais áreas do Bumbódromo ou mesmo nos demais espetáculos de agremiações de boi-bumbá, em ambiente interno ou externo.

Os adolescentes de 14 anos incompletos podem ingressar no Festival Folclórico de Parintins ou nos demais espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno, desde que devidamente acompanhados dos pais, responsável legal ou acompanhante e, devem ser formalmente identificadas com pulseira ou crachá fornecido pelos pais ou responsáveis, contendo nome completo da criança, número de telefone para contato do responsável, endereço de residência e hospedagem, para facilitar o encaminhamento da criança em eventual situação de perda.

Entre 14 anos completos e 18 anos de idade incompletos, a permanência no ambiente interno, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsáveis legais que detenham a guarda, com firma reconhecida em cartório.

E a permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos em “espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno e externo”, nos “ensaios” ou em festas privadas, desde que abertas ao público geral, vai ser limitada ao horário da meia-noite, desde que no dia seguinte não seja dia letivo, e às 22h, quando o dia seguinte for letivo.

Com informações da assessoria

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