O juiz Leoney Figliuolo, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, decidiu pela concessão de liminar anulando os gastos realizados por David Almeida e proibindo novos atos contrários a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão, conforme o magistrado visa “evitar danos ao erário”. Confira:









