Justiça proíbe candidatos a prefeito e vice de Nhamundá de distribuírem bebidas alcoólicas em campanha
Manaus/AM - A Justiça Eleitoral concedeu liminar proibindo os candidatos Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor”, de distribuírem bebidas alcoólicas durante a campanha.
A decisão apontou que a prática de distribuir bebidas alcoólicas visa atrair eleitores, inclusive adolescentes, aos eventos de campanha. Para o juiz eleitoral Marcelo Oliveira, a conduta praticada desequilibra a ordem social e o pleito. “Considerando que a campanha eleitoral está em curso e que a repetição dessas condutas possui a potencialidade de influir no ânimo dos eleitores, as mesmas devem ser imediatamente inibidas, preservando a ordem social dos eventos eleitorais e equilibrando o processo eleitoral", apontou em um trecho da sentença.
O juiz fixou multa de R$ 5 mil por infração, que será revertida ao Fundo Partidário, e alertou que o descumprimento da decisão poderá acarretar crime de desobediência.
Fake News – A decisão judicial não proíbe a venda ou consumo de bebidas alcoólicas na cidade, em contextos privados, ao contrário das informações falsas que têm circulado em Nhamundá.
Investigação Policial – O caso de distribuição de bebidas alcoólicas a adolescentes, ocorrido no final de agosto, foi encaminhado pela Promotoria de Nhamundá à Polícia Civil, para apuração de possível infração ao artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90).
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