Manaus/AM - A Justiça do Estado do Amazonas ordenou, nesta quarta-feira (20), que os 130 aprovados no concurso da Polícia Civil do Amazonas, no ano de 2001, para o cargo de Delegado de Polícia sejam nomeados e tomem posse do cargo.
O concurso que ofertava vagas para os cargos de Delegado e Comissário de Polícia, terminou com os 130 aprovados para o cargo de Delegado sendo nomeados e empossados inicialmente como Comissários de Polícia, pois exigia os mesmos requisitos, tinha o mesmo conteúdo programático e requeria o mesmo curso de formação. Os aprovados aguardaram serem convocados para o cargo de Delegado durante dois anos, mas após o término de validade do concurso o Estado do Amazonas argumentou que o edital só possuía 35 vagas e teria a necessidade de criação de mais 130 vagas para o cargo de Delegado, no entanto não haveria recurso financeiro para realização de um novo certame.
Em 2004, o Estado do Amazonas transformou todos os Cargos de Comissários de Polícia em Cargos de Delegados de Polícia, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 3.415, que transformou os cargos de comissários em cargos de delegados e restabelecendo, a partir daí, o prazo de cinco anos para eles, delegados-comissários, reclamarem em juízo. Nesta quarta-feira a Juíza de Direito, Etelvina Lobo Braga, decidiu pela nomeação dos aprovados no concurso, dispensando-os de novo Curso de Formação e novo estágio probatório respeitando, ainda, para todos os fins legais, o tempo de serviço. O Estado do Amazonas também foi condenado a pagar em R$ 5.000,00.
