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Justiça obriga Amazonas a regularizar estoque de medicamentos em unidades de saúde

 Justiça obriga Amazonas a regularizar estoque de medicamentos em unidades de saúde
Justiça obriga Amazonas a regularizar estoque de medicamentos em unidades de saúde

Sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil ao secretário estadual de Saúde e ao Estado, a Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas regularize o abastecimento de medicamentos nas unidades de saúde de média e alta complexidade de Manaus.

A medida atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), visando assegurar o atendimento adequado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Caso o cidadão identifique o descumprimento do TAC, o MPF informa que o fato pode ser informado pela internet, no site MPF Serviços ou pelo aplicativo MPF Serviços, disponível gratuitamente nas principais plataformas digitais, ou ainda pelo e-mail [email protected].

A obrigação de assegurar o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde nas unidades de média e alta complexidade foi um compromisso assumido pelo Estado do Amazonas perante o MPF e o MP/AM em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2006.

Mesmo assim, inúmeras representações foram recebidas pelo MPF e o MP/AM apontando a falta de medicamentos, fato verificado após inspeções em hospitais, policlínicas e na Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), quando foi constatado que muitos itens do estoque de medicamentos, alimentação enteral e outros insumos necessários ao bom funcionamento do sistema de saúde estavam indisponíveis, comprometendo o atendimento da população.

Em janeiro deste ano, após a sentença judicial, o MPF e o MP/AM realizaram inspeção na Central de Medicamentos do Amazonas para verificar os estoques existentes e as condições de armazenamento no local.

No local, de acordo com servidores da unidade, eles receberam a informação de que os fornecedores que não entregam os itens demandados sofrem sanções judiciais. Também foi informado que está em curso, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a elaboração de portaria a fim de regulamentar o poder sancionatório referente às irregularidades contratuais por meio de instituição de comissão composta por servidores efetivos.

Houve ainda a constatação do não cumprimento de cláusula do TAC referente ao registro de informações para os casos de falta de itens e os motivos pelos quais não foram disponibilizados aos usuários.

Na data da inspeção, o Estado do Amazonas se comprometeu com o Ministério Público a encaminhar um relatório com os dados referentes ao estoque de medicamentos. O MPF e o MP/AM permanecem em tratativas para obter informações mais detalhadas sobre a regularidade do abastecimento de medicamentos.

O TAC foi firmado pelo Estado do Amazonas com o MPF e o MP/AM depois que os dois MPs ajuizaram ação civil pública por conta do desabastecimento da rede de saúde. A assinatura do termo pôs fim à tramitação da ação, com o reconhecimento da obrigação do Estado de manter o abastecimento regularizado, assegurando o direito à saúde, sob pena de multa.

Pelo compromisso assumido, o Estado do Amazonas deve adotar procedimento eficiente de planejamento, aquisição, estoque de segurança, distribuição e fornecimento, para evitar o desabastecimento das unidades, inclusive da Cema.

Entre as unidades de saúde mencionadas na decisão judicial que devem ter o abastecimento regularizado estão Hospital 28 de Agosto, Hospital João Lúcio, Hospital e Pronto Socorro Platão Araújo, Pronto Socorro Infantil da Zona Leste – Joãozinho, Pronto Socorro da Criança da Zona Sul, Pronto Socorro Infantil da Zona Oeste, CAPS Silvério Tundis, Maternidade Ana Braga, Maternidade Instituto da Mulher Dona Lindu, Maternidade Balbina Mestrinho, Maternidade da Alvorada, Maternidade Nazira Daou, Maternidade Azilda Marreiro, Maternidade Chapot Prevost, SPA 24h José Rodrigues, UPA 24h Campos Sales, SPA Zona Sul, SPA São Raimundo, SPA Joventina Dias, SPA Eliameme, SPA e Policlinica Danilo Correa, SPA e Poniclinica Dr José Lins, Policlínica Zeno Lanzini, SPA do Alvorada, Policlínica Ten Weber, Policlínica Cardoso Fontes, Policlínica Antônio Aleixo e Policlínica Gilberto Mestrinho.

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