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Justiça mantém limite de 28 anos para entrar na PM do Amazonas

Justiça mantém limite de 28 anos para entrar na PM do Amazonas
Justiça mantém limite de 28 anos para entrar na PM do Amazonas

Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o limite de idade para ingresso na carreira de oficial da Polícia Militar do Estado deve ser respeitado, conforme a Lei Estadual nº 3.498/2010. A norma estabelece que os candidatos devem ter entre 18 e 28 anos no momento do ingresso. Com base nesse entendimento, foi negado o pedido de um candidato aprovado no concurso que já havia ultrapassado o limite etário.

O candidato Paulo Ribeiro havia passado pelas fases do certame e chegou a iniciar o curso de formação, após decisão inicial favorável da Vara da Fazenda Pública. No entanto, essa sentença foi reformada em exame necessário, e posteriormente ele entrou com uma ação rescisória para tentar reverter a decisão. O relator do caso, desembargador Cezar Luiz Bandiera, negou o pedido, mantendo o entendimento de que o limite de idade é legal e deve ser seguido.

Segundo o acórdão, não houve violação a nenhuma norma jurídica. A exclusão do candidato foi considerada legítima, já que a exigência estava prevista no edital e amparada por legislação estadual. A decisão reforça que a limitação etária é válida e permitida pela Constituição, desde que prevista em lei, como no caso do Amazonas.

Com isso, o TJAM julgou improcedente a ação rescisória e manteve a exclusão do candidato do concurso. A decisão, unânime entre os desembargadores das Câmaras Reunidas, confirma a legalidade da exigência do limite de idade para ingresso na Polícia Militar. O processo tramitou sob o número 4000336-84.2019.8.04.0000 e teve julgamento em 27 de julho de 2022.

Fonte: Amazonas Direito 

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