Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o limite de idade para ingresso na carreira de oficial da Polícia Militar do Estado deve ser respeitado, conforme a Lei Estadual nº 3.498/2010. A norma estabelece que os candidatos devem ter entre 18 e 28 anos no momento do ingresso. Com base nesse entendimento, foi negado o pedido de um candidato aprovado no concurso que já havia ultrapassado o limite etário.
O candidato Paulo Ribeiro havia passado pelas fases do certame e chegou a iniciar o curso de formação, após decisão inicial favorável da Vara da Fazenda Pública. No entanto, essa sentença foi reformada em exame necessário, e posteriormente ele entrou com uma ação rescisória para tentar reverter a decisão. O relator do caso, desembargador Cezar Luiz Bandiera, negou o pedido, mantendo o entendimento de que o limite de idade é legal e deve ser seguido.
Segundo o acórdão, não houve violação a nenhuma norma jurídica. A exclusão do candidato foi considerada legítima, já que a exigência estava prevista no edital e amparada por legislação estadual. A decisão reforça que a limitação etária é válida e permitida pela Constituição, desde que prevista em lei, como no caso do Amazonas.
Com isso, o TJAM julgou improcedente a ação rescisória e manteve a exclusão do candidato do concurso. A decisão, unânime entre os desembargadores das Câmaras Reunidas, confirma a legalidade da exigência do limite de idade para ingresso na Polícia Militar. O processo tramitou sob o número 4000336-84.2019.8.04.0000 e teve julgamento em 27 de julho de 2022.
Fonte: Amazonas Direito

