Manaus/AM - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso de uma empresa de comunicação do Amazonas, mantendo a decisão que reconheceu a legitimidade do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) para cobrar direitos autorais. A empresa foi acionada por utilizar obras musicais sem a devida autorização prévia. A decisão do STJ foi unânime, seguindo o voto do relator, Ministro Raul Araújo. Isso reafirma a prerrogativa do ECAD de fiscalizar e arrecadar os valores referentes ao uso de músicas em veículos de comunicação. Saiba mais em Amazonas Direito .



