Manaus/AM - A Justiça do Trabalho determinou o afastamento de profissionais da educação que compõem o grupo de risco da Covid-19 e atuam nas escolas da rede pública estadual do Amazonas. A decisão é da desembargadora Francisca Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho da 11 Região (TRT11) e deve ser respeitada pela Secretaria de Estado de Educação.
O afastamento deve durar enquanto continuar a pandemia do novo coronavírus, sendo adotado mesmo sem exame na junta médica estadual. A medida atende os servidores estatutários, comissionados e celetistas.
A decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) após representação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam).

