O desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou a AMIL um pedido de reforma de uma decisão, em tutela de urgência, que compeliu a Operadora a custear o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA) de um menor de idade, segurado do Plano. A decisão mantida foi do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, que, em medida de urgência, determinou a Amil que cumprisse o tratamento requerido por médico a favor da saúde do Paciente. Leia mais em Amazonas Direito.
