O juízo da 1ª vara cível da Seção Judiciária do Amazonas atendeu o pedido liminar na ação de reintegração de posse impetrada pela FUNAI, em nome da etnia JAMINAWA, para a retirada dos invasores das terras tradicionalmente ocupadas.
Na decisão, a magistrada acolheu a manifestação do MPF e deferiu a liminar, para o fim de determinar a imediata retirada dos invasores que se apresentam como proprietários de terras de metragem superior a 50 hectares, mantendo-se apenas as comunidades tradicionais e os pequenos produtores;
