Justiça interdita matadouro municipal no Amazonas por apresentar risco à saúde da população
Manaus/AM - A juíza de direito titular da Vara Única da Comarca de Benjamin Constant, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, concedeu na quarta-feira (24) a interdição do Matadouro Público Hélio Fernandes.
A Ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas que argumentou que o Matadouro Municipal Hélio Fernandes está operando em precárias condições higiênico-sanitárias, colocando em risco a saúde da população, além de degradar o meio ambiente.
A magistrada entendeu que as provas que instruem a petição do Ministério Público indicam que a saúde dos cidadãos de Benjamin Constant se encontra em situação de risco, em razão das péssimas condições do Matadouro Municipal, que está em funcionamento sem qualquer condição de higiene e segurança, desobedecendo as normas que regem a atividade de abate de animais para fornecimento de carne e caracterizando um risco à saúde pública e agressão ao meio ambiente.
Além da interdição, a juíza também estipulou uma multa diária no valor de R$ 10 mil; limitada a R$ 400 mil, sem prejuízo de revisão, nos termos do 534 do Código de Processo Civil. Os valores recolhidos a título de multa deverão ser revertidos para o fundo de que trata o artigo 13 da Lei n.º 7.347/1985 (Disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor).
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