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Justiça impede aumento do número de vereadores em São Paulo de Olivença

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Justiça impede aumento do número de vereadores em São Paulo de Olivença
Justiça impede aumento do número de vereadores em São Paulo de Olivença

Manaus/AM - A Justiça acatou pedido da Promotoria de São Paulo de Olivença e decidiu impedir o aumento do número de vereadores da Câmara Municipal da cidade. A decisão atende à Ação Civil Pública com antecipação de tutela proposta pelo promotor Sérgio Roberto Verçosa, em razão dos riscos decorrentes da inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica que autorizou o aumento do número de vereadores da cidade, de nove para treze.

"O objetivo do MP é a proteção do patrimônio público pertencente à Fazenda Pública do Município de São Paulo de Olivença, além da tutela aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, que devem reger toda atividade administrativa. A inconstitucionalidade observada no processo de votação da Emenda à Lei Orgânica significa um evidente prejuízo à população paulivense que certamente é quem pagará as despesas com a manutenção de um maior número de vereadores no município", aponta o Promotor de Justiça.

Pleiteando o aumento do número de vereadores, de nove para treze, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença chegou a apresentar, no último dia 11 de setembro, pedido de reconsideração à Justiça Eleitoral. Entretanto, o juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena reconheceu os argumentos do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), mantendo em nove o número de vereadores e determinando que o Cartório da 22ª Zona Eleitoral seja cientificado da decisão, para conhecimento e adoção das medidas necessárias à realização das eleições municipais.

Conforme a Constituição do Estado do Amazonas, Emenda à Lei Orgânica Municipal deve ser votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal sob pena de inconstitucionalidade formal (Art. 118, § 3º). No caso em análise, a Emenda à Lei Orgânica Municipal foi apreciada em sessão ordinária realizada em 04/09/2020 e, já em 09/09/2020, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, sem votação em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, o que evidencia a inconstitucionalidade formal.

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