Manaus/AM - A juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível e de Acidente de Trabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas, garantiu por meio de liminar, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPAM, a determinação para que o Banco Bradesco S/A, localizado na agência bancária do bairro Cidade Nova, em Manaus, cumpra a Lei de Proteção do Tempo do Consumidor (Lei Estadual Ordinária n. 5.867/2022), que determina limites máximos para o tempo de atendimento de clientes. Leia mais em Amazonas Direito.
