O juiz Rafael Leite Paulo, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, atendeu a pedido do Ministério Público Federal em Ação Civil Pública e suspendeu ontem liminarmente a celebração do contrato e efetivo repasse de verbas para à implantação do monotrilho na cidade de Manaus.
A ação, que visa apurar as irregularidades constatadas no projeto básico da obra, tem como recorridos a Caixa Econômica Federal, União, Estado do Amazonas e Consórcio Monotrilho Manaus.
O magistrado entendeu que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público, no projeto do empreendimento não foram sanadas pelos recorridos.


