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Justiça Federal determina melhorias na rede de saúde mental em Manaus

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Justiça Federal determina melhorias na rede de saúde mental em Manaus
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Manaus/AM - A Justiça Federal condenou a União e o município de Manaus em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que exigia a estruturação integral da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) na capital amazonense. 

A decisão sentença reconhece o déficit no atendimento à saúde mental, destacando que Manaus, com cerca de 2,4 milhões de habitantes, possui apenas seis Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), número insuficiente diante da necessidade estimada de 24 unidades para o atendimento mínimo da demanda.

A sentença detalha a falta de leito de saúde mental habilitado em hospitais gerais no Amazonas, o que inviabiliza a retaguarda essencial para casos de crise, e a falta de profissionais, mencionando que apenas 111 psiquiatras atuavam em todo o SUS no estado em 2024. O quadro de insuficiência se estende ao financiamento, com a União custeando apenas 13% das despesas dos CAPS da capital, sobrecarregando o orçamento municipal.

Diante das falhas, a Justiça Federal impôs obrigações específicas e prazos rígidos a ambos os entes federativos. O município de Manaus deverá implementar, no prazo máximo de 24 meses, mais seis CAPS, dobrando o número de unidades em sua rede. A prefeitura também deve, em 90 dias, apresentar um plano para licitar e contratar as novas unidades, regularizar os terrenos e criar um plano de recursos humanos para atrair e manter psiquiatras no sistema.

A União também foi condenada, sendo obrigada a elevar os repasses financeiros para garantir o fomento e o custeio adequado dos CAPS já existentes. Além disso, o Governo Federal deverá, em parceria com o estado do Amazonas e o município de Manaus, viabilizar a habilitação e o custeio permanente de leitos de saúde mental em hospitais gerais em até 36 meses. Para garantir o cumprimento, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 50 mil para ambos os entes, caso não sejam observados os prazos estabelecidos.

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