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Justiça Federal condena representante de empresa por fraude em licitação do MPF no Amazonas

Justiça Federal condena representante de empresa por fraude em licitação do MPF no Amazonas
Justiça Federal condena representante de empresa por fraude em licitação do MPF no Amazonas

Manaus/AM - A Justiça Federal condenou o representante legal de uma empresa por frustrar o caráter competitivo de uma licitação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas em 2010.

Na denúncia apresentada à Justiça, o MPF explicou que, no processo licitatório para execução de obras de cobertura e pavimentação do estacionamento da sede da instituição no Amazonas, o homem participou como representante legal de uma das empresas concorrentes e também entregou os documentos de outra empresa, que não tinha representante.

Além disso, ele havia participado da dispensa de licitação para elaboração do projeto de construção da cobertura e da pavimentação do estacionamento da sede do MPF, como representante de uma terceira empresa, contratada para o serviço.

A Lei n. 8.666/93 prevê que não pode participar de licitação de obras o autor do projeto básico ou executivo. Assim, as empresas representadas por ele não poderiam participar da licitação para a construção da cobertura e da pavimentação do estacionamento.

O MPF destaca que, mesmo sabendo dessa proibição ou devendo saber dela, o representante legal apresentou declaração firmando que não havia fato impeditivo para participação na licitação.

Na sentença, a Justiça Federal determinou a condenação do homem a 2 anos e 4 meses de detenção e ao pagamento de 40 dias-multa, pela fraude à licitação. A pena foi substituída pela prestação de 840 horas de serviço comunitário e pagamento de quatro salários mínimos a serem revertidos a entidades beneficentes e projetos na área de segurança pública.

Os sócios das três empresas foram inicialmente denunciados pelo MPF, mas o próprio órgão, em alegações finais, após o trâmite do processo, reconheceu e pediu a absolvição deles, que foi confirmada pela Justiça Federal.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal, sob o n. 0004381-59.2018.4.01.3200.

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