O juiz Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal, cassou o mandato do vereador de Manacapuru, Afrânio Pereira Júnior, por crime de improbidade administrativa, quando assumiu a prefeitura do município com a saída de Ângelus Figueira, eleito deputado estadual em 2003. O magistrado determinou ainda que ele devolva ao Fundo Nacional de Desenvolvimento pela Educação R$ 17 mil.
A sentença foi publicada na última sexta-feira, dia 9, no site do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Com a saída de Afrânio, o coronel, Francisco Dutra Chaves, suplente, assume a vaga na Câmara Municipal de Manacapuru.
Afrânio responde ainda na Justiça Federal a mais dois processos, um de improbidade administrativa, que tramita na 1ª Vara, onde a titular é a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, que está concluso para decisão.N a a 4ª Vara Federal,há um processo penal por falsidade ideológica.Afrânio faz companhia Miquéias Rodrigues Sampaio, Nazareno Félix da Silva, James Alves Rollemberg, João Marques da Silva e José da Silva Moura.
Sentença
[...] Portanto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, para declarar a omissão existente na sentença n. 166/2010, de fls. 618/627, proferindo provimento integrativo no sentido de fazer constar na sentença as modificações seguintes: No que tange à omissão pertinente à aplicabilidade da pena de perda do cargo ou função pública,[...] decreto a perda do mandato de vereador no município de Manacapuru/AM, ocupado pelo Requerido, ou de qualquer outro que ele esteja ocupando quando do trânsito em julgado desta sentença que julgou os atos de improbidade por si empreendidos. [...] Quanto ao destinatário do ressarcimento, procedo ao acréscimo no dispositivo da seguinte maneira " - Ressarcimento integral do dano de R$ 17.366,50, atualizado pelo INPC/IBGE, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento pela Educação - FNDE;"[...] No que concerne ao termo a quo dos juros e correção monetária, a sentença integrada é acrescida do seguinte dispositivo "Incidem sobre o valor a ser ressarcido juros de mora contados a partir de 28/12/2004, nos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, na medida em que o montante fora corrido até aquela data, conforme demonstrativo de débito do FNDE (fls. 153/154)". No mais, permanece a referida sentença mantida em todos os seus termos, como lançada nos autos.

