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Justiça Federal absolve Estado em ação ambiental de R$ 500 mil

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A Justiça Federal absolveu, nesta semana, o Governo do Estado em uma ação civil pública ambiental, movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O MPF alegava que o Estado tinha descumprido um  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de compensação ambiental pela construção de uma ponte no município de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus) e cobrava uma multa  de R$ 500 mil, aproximadamente. A informação é da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Segundo a PGE, a obra ocorreu no local conhecido como “Furo do Quirimiri”, em Autazes, e a ação foi movida em 2003. O TAC do MPF previa a plantação de uma área verde em baixo da ponte com vegetação própria de mata ciliar. “O Governo do Estado cumpriu a recomendação no que concernia a sua responsabilidade. Diante disso, a PGE vinha provando, por meio de fotos e documentos, que o Termo estava sendo cumprindo por parte do ente estadual”, explicou o procurador-geral, Tadeu de Souza.

Com base nas provas apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado, a juíza federal Mara Elisa Andrade esclareceu que cabia ao MPF “discriminar detalhadamente a obrigação inadimplida, bem como imputá-la ao responsável, determinando o marco temporal de descumprimento”, e determinou ao MPF que indicasse de forma individualizada as obrigações descumpridas pelo Estado e pela construtora.

“Diante das solicitações da magistrada, o  Ministério Público Federal  reconheceu que  não havia obrigações de fazer pendentes de cumprimento no TAC e pediu a extinção do processo, sem prosseguimento da execução em face do Estado, no último dia 7, sendo o pedido aceito pela Justiça. A atuação do procuradores da PGE (especializados na área ambiental) foi decisiva para o êxito na ação”, completou Souza.

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