Por ter a vítima contribuído para um golpe contra si mesma, a Corte de Justiça negou haver falha na prestação de serviços de um banco. Evidenciou o processo que a autora forneceu informações sigilosas, mediante contato por mensagem de texto através do aplicativo “WhatsApp” a uma pessoa que se passou por gerente da instituição bancária. Leia mais em Amazonas Direito.



