Manaus/AM - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM), por intermédio do desembargador Márcio André Lopes Cavalcante, concedeu antecipação de tutela recursal e determinou a imediata suspensão de 418 servidores temporários contratados entre 15 de agosto a 15 de setembro deste ano, pelo município de Tapauá, em razão da vedação contida na lei eleitoral. Além disso, determinou que o ente municipal forneça os documentos requisitados pelo órgão ministerial.
O recurso foi interposto pelo promotor eleitoral Bruno Batista da Silva, após o juízo de primeiro grau negar o pedido. Na decisão, o desembargador diz que "as fichas funcionais dos servidores relacionados pelo MP comprovam, ao menos em sede de cognição sumária, que as 418 (quatrocentas e dezoito) contratações temporárias ocorreram de 15/08/2020 a 15/09/2020, ou seja, dentro do período vedado pelo dispositivo legal supracitado.
Observa-se, ainda, que o agravante tentou obter administrativamente cópia dos contratos questionados para confirmar os fatos narrados, porém sua solicitação não foi atendida pelo órgão público sob a justificativa de tais documentos estariam disponíveis no Portal da Transparência.

