Justiça do Amazonas reduz multa de noiva que cancelou casamento após morte do noivo

Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cláusula contratual que previa a retenção de 50% do valor pago por um serviço de buffet, em caso de cancelamento, não poderia ser aplicada quando o motivo do rompimento do contrato foi a morte do noivo. O falecimento ocorreu oito meses antes da data prevista para o casamento, levando a noiva a desistir do evento por luto.
A empresa insistia em manter a penalidade contratual, alegando que o cancelamento ocorreu com antecedência superior a 91 dias, conforme previsto em contrato. No entanto, a Primeira Câmara Cível do TJAM entendeu que aplicar essa cláusula em situação de força maior seria injusto e desproporcional. A relatora, desembargadora Joana dos Santos Meirelles, destacou que o motivo do cancelamento foi alheio à vontade da cliente.
Para o Tribunal, com tantos meses de antecedência, o buffet teve tempo suficiente para tentar realocar a data para outro evento, reduzindo ou até eliminando possíveis prejuízos. Com isso, a Corte fixou que a retenção razoável seria de 20% do valor pago, determinando a devolução do restante, com atualização monetária e juros legais.
A empresa recorreu da decisão, mas o recurso foi negado. A Justiça reforçou que perdas decorrentes de luto não podem ser tratadas como simples desistência contratual. O número do processo não foi divulgado por conter informações sensíveis.
Fonte: Amazonas Direito
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