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Justiça do Amazonas nega pedido de abertura de serviços não essenciais

Justiça do Amazonas nega pedido de abertura de serviços não essenciais
Justiça do Amazonas nega pedido de abertura de serviços não essenciais

O desembargador João de Jesus Abdala Simões negou medida liminar solicitada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) com o objetivo de suspender o Decreto nº 43.234/20, do Governo do Amazonas, que estabeleceu a suspensão de serviços essenciais entre 26 de dezembro de 10 de janeiro.

A medida visa conter a propagação dos casos de Covid-19 em meio à lotação de leitos nas unidades hospitalares de Manaus. Dentre outras medidas, o decreto determinou restrições aos shopping centers, que deverão funcionar como ponto de coleta.

A Abrasce alega que a rede de estabelecimentos a ela associada respeita uma série de protocolos que seriam suficientes para garantir o funcionamento regular dos shopping centers.

Além disso, a entidade afirma que a medida é desproporcional e não possui fundamento científico.

Na decisão, Simões ressaltou que "os direitos fundamentais da livre iniciativa e do trabalho, fundamentais à República e previstos na Constituição, por si só não servem como fundamento para revogar o ato tido como coator, quando este pretende preservar direitos igualmente fundamentais, como a saúde e a vida da população".

"A gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID-19 (...) exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e a manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde", acrescentou.

O desembargador destacou que apesar dos prejuízos alegados, Estados e Municípios têm autonomia para editar decretos sobre a adoção de restrições epidemiológicas e sanitárias.

 

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