Justiça do Amazonas manda Estado recapear AM-010 imediatamente
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas decidiu nesta segunda-feira (23), que o Estado do Amazonas execute, imediatamente, medidas para garantir o tráfego nos trechos mais afetados da rodovia AM-010, que liga Manaus a Itacoatiara.
A decisão foi preferida pelo juiz de Direito Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, que pediu ainda, que sejam adotadas medidas necessárias para comprovar a efetividade do projeto de recapeamento e duplicação da rodovia estadual. O descumprimento da determinação acarreta multa e consequente bloqueio judicial, no valor de R$ 1 milhão, com comprovação das atividades no prazo de 10 dias.
Consta nos autos que em meados de 2019, foram anunciadas obras de duplicação e melhorias na estrada estadual, com divulgação de elevados valores destinados à obra e que, com o passar dos meses e especialmente na segunda metade de 2021 até os dias atuais, foram apresentadas inúmeras denúncias perante as Promotorias de Justiça de Itacoatiara acerca das referidas obras, especialmente sobre a inefetividade e má qualidade do serviço e investimento.
Em sua manifestação, o Estado do Amazonas informa que paralisação no chamado “inverno amazônico” é prática normal e argumentou que a paralisação das obras deu seu "por índices pluviométricos acima do normal".
O magistrado afirma, ainda, que pessoas saem de sua cidade sem previsão de chegada ao destino, haja vista o completo descaso com a Rodovia. "O simples argumento das chuvas no Amazonas não afasta o dever de conservação da estrada, assim como a garantia da vida da população. Questiono-me se os responsáveis pela obra não previam chuvas no Amazonas. É isso mesmo que o Estado do Amazonas consignou em sua manifestação? Não era possível prever chuvas no Amazonas? Sem dúvidas, o argumento só pode ser levantado por alguém que não possua conhecimento acerca da realidade local", registra o magistrado na decisão. O magistrado considerou ainda mais grave constar que a ‘retomada’ das obras é autorizada em período próximo ao eleitoral, o que será objeto de avaliação em momento adequado e pelo juízo competente”, registra Saulo Góes na sentença.
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