Manaus/AM - A Justiça do Amazonas decidiu que a redução do valor da pensão alimentícia deve retroagir à data da citação, ou seja, ao momento em que a outra parte foi oficialmente notificada sobre o processo. A decisão, proferida pela Vara de Família, segue a Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a devolução de valores pagos anteriormente, mas determina o recálculo de débitos com base no novo valor.
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