O Colegiado da Terceira Turma Recursal do Amazonas, por voto relator da desembargadora Mirza Telma de Oliveira, do TJAM, na recepção de recurso do defensor Público Marco Aurélio Martins da Silva, da DPE/AM, pois termo a imbróglio jurídico anunciando o fim da resistência quanto à possibilidade da Defensoria Pública ter direito aos honorários sucumbenciais em demandas ajuizadas a desfavor de qualquer ente público, inclusive contra o Estado do Amazonas. Leia mais em Amazonas Direito.
