As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram acataram pedido feito pelo Governo do Amazonas contra liminar concedida a uma empresa, que suspendia a exigibilidade de crédito fiscal em deslocamento de mercadoria entre estabelecimento do mesmo contribuinte, ainda que em operações interestaduais. A decisão colegiada foi por unanimidade, na sessão de quarta-feira (25), com relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha. Leia mais em Amazonas Direito.



