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Justiça do Amazonas determina retirada do ar do site CM7

Justiça do Amazonas determina retirada do ar do site CM7
Justiça do Amazonas determina retirada do ar do site CM7

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou a retirada do ar do site CM7 e de seus perfis nas redes sociais, após identificar publicação  que conteria “conteúdos considerados difamatórios”. 

A defesa do site nega e diz - leia nota no final do  texto - que “a medida é desproporcional e constitui censura”. 

A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível de Manaus, e inclui a imposição de uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Segundo a sentença, as publicações "excedem o limite constitucional de liberdade de imprensa”.

O processo foi movido pelo secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, que alegou que uma das matérias atribuía-lhe envolvimento em práticas criminosas. apresentando uma "narrativa ostensivamente sensacionalista" para prejudicar sua imagem. 
A publicação intitulada "Alvo da PF, do MPAM e condenado por abuso de poder político, Flávio Antony continua usando táticas do 'QG do Crime'" foi citada como exemplo pela defesa de Antony e aceita pelo magistrado, teria  “conteúdo ofensivo e sem base factual concreta”​.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa, garantida pela Constituição Federal, não é absoluta e deve respeitar os direitos de personalidade, como a honra e a imagem. "O exercício abusivo da atividade jornalística, quando avilta direitos da personalidade, legitima a responsabilização civil e autoriza a intervenção do Poder Judiciário", ressaltou o magistrado​.

A defesa da empresária Cileide Moussallem, representada pelo advogado Christhian Naranjo, se manifestou por meio de nota, classificando a decisão como censura prévia. Confira a nota na íntegra:

“A retirada do site e das redes sociais do ar frente a legislação que trata o tema é medida desproporcional, especialmente diante da jurisprudência consolidada do STF que reafirma que, salvo casos excepcionais, a liberdade de expressão não pode ser restringida de forma desproporcional, ao ponto de caracterizar censura prévia.

Portanto, a defesa do Portal CM7 entende  que o caso concreto não sustenta uma medida tão severa como a suspensão total do acesso ao portal, sem mencionar a existência de outros mecanismos adequados para garantir o equilíbrio dos princípios legais, a exemplo do direito de resposta, suficiente para contrapor o conteúdo questionado, sem implicar na remoção total das plataformas de comunicação da rede CM7.”

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