Manaus/AM - O juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro determinou que o IFAM considere o abono de permanência para o cálculo do terço de férias e décimo terceiro, de um servidor que continua em atividade após aposentadoria voluntária.
Esse abono, previsto pela CE nº 41/2003, tem caráter permanente e corresponde ao valor da contribuição previdenciária, devendo ser pago até a aposentadoria efetiva. Saiba mais acessando o Portal Amazonas Direito.
