Justiça do AM suspende propaganda eleitoral irregular do prefeito de Atalaia do Norte
Manaus/AM - A Justiça acatou a representação do Ministério Público do Estado (MPAM) e determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral antecipada realizada pelo prefeito de Atalaia do Norte, Denis Paiva. A decisão foi tomada após o descumprimento de uma recomendação da promotoria local, que orientava sobre as convenções partidárias previstas para 3 de agosto.
A decisão, baseada em evidências fornecidas pelo promotor Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, comprovou o uso indevido de um carro de som para convocar eleitores para a convenção do partido União Brasil, liderado pelo prefeito. A prática violou o art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a propaganda eleitoral antecipada e a promoção pessoal de pré-candidatos fora do período de campanha, além de infringir o art. 39, § 11, da Lei das Eleições, que restringe a utilização de carros de som.
Como resultado, foram impostas a suspensão imediata da propaganda irregular, proibição de novas ações de propaganda fora dos períodos legais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e notificação dos envolvidos para apresentação de defesa em até 48 horas.
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