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Justiça determina regularização do fornecimento de energia elétrica em cidade do Amazonas

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Justiça determina regularização do fornecimento de energia elétrica em cidade do Amazonas
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Manaus/AM – A Justiça do Amazonas determinou a regularização do fornecimento de energia elétrica no município de São Gabriel da Cachoeira, após uma ação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

Com a decisão, as empresas responsáveis pela geração e fornecimento de energia, estão obrigadas a manter a regularidade do serviço, sob multa diária de R$ 500 mil, por descumprimento. O pedido foi deferido nesta quinta-feira (19), pelo juiz Manoel Atila Nunes, da Vara Única da Comarca.    

O racionamento de energia no município iniciou na última segunda-feira (16), fazendo com que os bairros do município ficassem 12h com energia e outras 12h sem, de forma alternada.

"O racionamento de energia gera prejuízos à população, devido à dificuldade de armazenamento de alimentos e insumos da saúde, além de reduzir a oferta de serviços essenciais. Se a medida for prolongada, há a possibilidade de apagão elétrico”, disse a defensora pública Isabela Sales, responsável pela ação.    

A geração de energia elétrica, em São Gabriel da Cachoeira, é realizada por usinas termelétricas, sistema que depende do envio de insumos que são transportados por via fluvial. Na época de vazante, esse deslocamento ocorre em 18 dias.   

Além disso, houve a demora de posicionamento da “balsa pulmão”, utilizada neste período por sua maior capacidade de armazenamento e a possibilidade de retroalimentar embarcações menores. Em consequência, a estrutura não conseguiu chegar ao local adequado a tempo.  

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a concessionária Amazonas Energia SA notificaram a empresa responsável para que realizasse a estocagem de diesel, devido à estiagem severa, porém o pedido não foi atendido, assim como não foi estabelecido um plano de contingência pelas empresas. Somente no dia 13 foi constatado que não havia estoque suficiente para a usina fornecer energia regularmente, quando o fornecimento foi interrompido sem aviso prévio.

Um Comitê Interinstitucional de Crise foi criado com a participação da DPE-AM, Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira, Exército Brasileiro, Amazonas Energia e outras instituições, para definir soluções logísticas de fornecimento.    

Na ação, a Defensoria solicitou que as empresas fornecedoras regularizem o funcionamento da Central Geradora Termelétrica (UTE) de São Gabriel da Cachoeira, e que realizem as medidas necessárias para a autonomia do seu funcionamento por, pelo menos, 36 dias. Solicitou também a apresentação do plano de contingência para abastecimento e produção de energia elétrica no município. Caso haja descumprimento, a multa diária é no valor de R$ 500 mil.

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