“A não realização de eleições para escolha da nova diretoria da Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso é passível de causar lesão grave não apenas ao requerente como também a agremiação em questão, ao passo que resultará em verdadeiro vácuo na direção da mencionada associação, uma vez que as provas colacionadas aos autos da ação principal demonstram que a diretoria que ora pretende se manter no comando já não conta com o respaldo de seus associados”
Desembargador Aristóteles Lima Thury
O desembargador Aristóteles Lima Thury, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, deferiu nesta terça-feira a Ação Cautelar Incidental com pedido de liminar contra a presidente do Boi Bumbá Caprichoso, Márcia Cardoso Baranda, e também contra a agremiação folclórica, e determinou a realização das eleições para a escolha da nova diretoria da associação.
A partir de agora, o Caprichoso deve proceder com a publicação do edital de convocação para o pleito, bem como a instalação da comissão eleitoral, de acordo com o art. 40 do estatuto. Em caso de descumprimento, o desembargador Aristóteles Thury fixou uma multa diária de R$ 10 mil.
Na decisão, o relator argumenta que “a não realização do pleito para escolha dos novos membros da diretoria da associação folclórica ora demandada infringe não apenas os termos do seu próprio estatuto, mas também os princípios da alternância e da livre escolha que, como institutos basilares do estado democrático de direito, também devem guiar as associações civis, configurando-se, portanto, o requisito essencial do periculum in mora”.
No processo nº 0004629-78.2013.8.04.0000, os autores da ação alegam que os associados foram surpreendidos com o resultado da Assembleia Geral Extraordinária da entidade, realizada em 04 de dezembro de 2012, que decidiu pela prorrogação do mandato da presidente Márcia Baranda e demais membros da diretoria da agremiação. Alguns associados entraram com ação na Justiça para anular a decisão alegando ilegalidade e arbitrariedade da presidente. Outro argumento, conforme os autos, é que a alteração, revisão ou mudança no estatuto só poderia ser feita mediante assembleia geral convocada especialmente para esse fim e por decisão da maioria absoluta dos associados em pleno gozo de seus direitos.
A ação foi julgada procedente em primeira instância. Márcia Baranda e a associação folclórica entraram com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas. O recurso foi recebido com os efeitos suspensivo e devolutivo nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil (CPC), no entanto, o estatuto da associação prevê a realização de eleições para a nova gestão no primeiro domingo de setembro, o que motivou o ajuizamento da medida cautelar.
De acordo com o relator, “a não realização de eleições para escolha da nova diretoria da Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso é passível de causar lesão grave não apenas ao requerente como também a agremiação em questão, ao passo que resultará em verdadeiro vácuo na direção da mencionada associação, uma vez que as provas colacionadas aos autos da ação principal demonstram que a diretoria que ora pretende se manter no comando já não conta com o respaldo de seus associados”, conforme trecho da decisão. Ele diz ainda que o prolongamento do mandato, de forma arbitrária e em dissonância com o estatuto e a lei civil, contrariando o princípio democrático, já são fatos suficientes para o deferimento da medida.

